Fernandes Figueiredo em Foco

5 de novembro de 2015

Para especialistas, MP 685/15 burocratiza ainda mais a gestão tributária das empresas

O setor privado quer tirar da Medida Provisória (MP) 685/2015 as cláusulas que determinam a obrigatoriedade de reportar ao fisco todo o seu planejamento tributário (operações legítimas de redução do pagamento de impostos) anual. “Temos que eliminar os artigos 7º ao 12º da MP”, propõe Gisele Barra Bossa, coordenadora do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP) – associação composta por 60 empresas de grande porte que estuda formas de melhorar a legislação tributária. O GETAP está preparando um documento a ser entregue ao governo federal, defendendo o fim da obrigatoriedade.

Gisele participou do comitê de Tributação da Amcham – São Paulo na quinta-feira (22/10), e se referiu aos artigos que estabelecem a necessidade de as empresas informarem o planejamento tributário à Receita Federal do Brasil, e a multa de 150% do valor devido para quem não cumprir a determinação.

O tributarista Alexandre Siciliano, sócio do Lobo & De Rizzo Advogados e presidente do comitê de Tributação da Amcham – São Paulo, também defendeu a eliminação da obrigatoriedade, que classificou como “absurda”. Para ilustrar a ação, comparou a medida ao ato de comer um bombom com licor. “É como se, ao comer o doce, você tivesse que ir à delegacia ou à blitz mais próxima declarar o ato e se submeter ao teste de bafômetro.”

Edison Carlos Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, disse que a MP deveria ser revogada “por inteiro”, pois a complicação decorrente das novas regras só vai atrapalhar o setor produtivo. Ele conta que, para um empreendedor investir, tem que correr riscos inerentes ao negócio e será tributado em 34% do seu lucro. “Ou, então, aplica o dinheiro em um título público que rende 14% ao ano e é tributado em 15% depois de dois anos. É um planejamento tributário, ele não vai investir em produção”, constata.

As novas regras tributárias seguem uma tendência mundial de aumentar controles, segundo Érica Monteiro de Almeida, sócia de consultoria financeira da Deloitte. “O que se percebe hoje é a intenção do fisco de identificar a finalidade econômica do planejamento. Se a empresa explicar o porquê de fazer determinada operação, o fisco aceita.”[:en]O setor privado quer tirar da Medida Provisória (MP) 685/2015 as cláusulas que determinam a obrigatoriedade de reportar ao fisco todo o seu planejamento tributário (operações legítimas de redução do pagamento de impostos) anual. “Temos que eliminar os artigos 7º ao 12º da MP”, propõe Gisele Barra Bossa, coordenadora do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP) – associação composta por 60 empresas de grande porte que estuda formas de melhorar a legislação tributária. O GETAP está preparando um documento a ser entregue ao governo federal, defendendo o fim da obrigatoriedade.

Gisele participou do comitê de Tributação da Amcham – São Paulo na quinta-feira (22/10), e se referiu aos artigos que estabelecem a necessidade de as empresas informarem o planejamento tributário à Receita Federal do Brasil, e a multa de 150% do valor devido para quem não cumprir a determinação.

O tributarista Alexandre Siciliano, sócio do Lobo & De Rizzo Advogados e presidente do comitê de Tributação da Amcham – São Paulo, também defendeu a eliminação da obrigatoriedade, que classificou como “absurda”. Para ilustrar a ação, comparou a medida ao ato de comer um bombom com licor. “É como se, ao comer o doce, você tivesse que ir à delegacia ou à blitz mais próxima declarar o ato e se submeter ao teste de bafômetro.”

Edison Carlos Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, disse que a MP deveria ser revogada “por inteiro”, pois a complicação decorrente das novas regras só vai atrapalhar o setor produtivo. Ele conta que, para um empreendedor investir, tem que correr riscos inerentes ao negócio e será tributado em 34% do seu lucro. “Ou, então, aplica o dinheiro em um título público que rende 14% ao ano e é tributado em 15% depois de dois anos. É um planejamento tributário, ele não vai investir em produção”, constata.

As novas regras tributárias seguem uma tendência mundial de aumentar controles, segundo Érica Monteiro de Almeida, sócia de consultoria financeira da Deloitte. “O que se percebe hoje é a intenção do fisco de identificar a finalidade econômica do planejamento. Se a empresa explicar o porquê de fazer determinada operação, o fisco aceita.”[:es]O setor privado quer tirar da Medida Provisória (MP) 685/2015 as cláusulas que determinam a obrigatoriedade de reportar ao fisco todo o seu planejamento tributário (operações legítimas de redução do pagamento de impostos) anual. “Temos que eliminar os artigos 7º ao 12º da MP”, propõe Gisele Barra Bossa, coordenadora do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP) – associação composta por 60 empresas de grande porte que estuda formas de melhorar a legislação tributária. O GETAP está preparando um documento a ser entregue ao governo federal, defendendo o fim da obrigatoriedade.

Gisele participou do comitê de Tributação da Amcham – São Paulo na quinta-feira (22/10), e se referiu aos artigos que estabelecem a necessidade de as empresas informarem o planejamento tributário à Receita Federal do Brasil, e a multa de 150% do valor devido para quem não cumprir a determinação.

O tributarista Alexandre Siciliano, sócio do Lobo & De Rizzo Advogados e presidente do comitê de Tributação da Amcham – São Paulo, também defendeu a eliminação da obrigatoriedade, que classificou como “absurda”. Para ilustrar a ação, comparou a medida ao ato de comer um bombom com licor. “É como se, ao comer o doce, você tivesse que ir à delegacia ou à blitz mais próxima declarar o ato e se submeter ao teste de bafômetro.”

Edison Carlos Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, disse que a MP deveria ser revogada “por inteiro”, pois a complicação decorrente das novas regras só vai atrapalhar o setor produtivo. Ele conta que, para um empreendedor investir, tem que correr riscos inerentes ao negócio e será tributado em 34% do seu lucro. “Ou, então, aplica o dinheiro em um título público que rende 14% ao ano e é tributado em 15% depois de dois anos. É um planejamento tributário, ele não vai investir em produção”, constata.

As novas regras tributárias seguem uma tendência mundial de aumentar controles, segundo Érica Monteiro de Almeida, sócia de consultoria financeira da Deloitte. “O que se percebe hoje é a intenção do fisco de identificar a finalidade econômica do planejamento. Se a empresa explicar o porquê de fazer determinada operação, o fisco aceita.”[:pt]O setor privado quer tirar da Medida Provisória (MP) 685/2015 as cláusulas que determinam a obrigatoriedade de reportar ao fisco todo o seu planejamento tributário (operações legítimas de redução do pagamento de impostos) anual. “Temos que eliminar os artigos 7º ao 12º da MP”, propõe Gisele Barra Bossa, coordenadora do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP) – associação composta por 60 empresas de grande porte que estuda formas de melhorar a legislação tributária. O GETAP está preparando um documento a ser entregue ao governo federal, defendendo o fim da obrigatoriedade.

Gisele participou do comitê de Tributação da Amcham – São Paulo na quinta-feira (22/10), e se referiu aos artigos que estabelecem a necessidade de as empresas informarem o planejamento tributário à Receita Federal do Brasil, e a multa de 150% do valor devido para quem não cumprir a determinação.

O tributarista Alexandre Siciliano, sócio do Lobo & De Rizzo Advogados e presidente do comitê de Tributação da Amcham – São Paulo, também defendeu a eliminação da obrigatoriedade, que classificou como “absurda”. Para ilustrar a ação, comparou a medida ao ato de comer um bombom com licor. “É como se, ao comer o doce, você tivesse que ir à delegacia ou à blitz mais próxima declarar o ato e se submeter ao teste de bafômetro.”

Edison Carlos Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, disse que a MP deveria ser revogada “por inteiro”, pois a complicação decorrente das novas regras só vai atrapalhar o setor produtivo. Ele conta que, para um empreendedor investir, tem que correr riscos inerentes ao negócio e será tributado em 34% do seu lucro. “Ou, então, aplica o dinheiro em um título público que rende 14% ao ano e é tributado em 15% depois de dois anos. É um planejamento tributário, ele não vai investir em produção”, constata.

As novas regras tributárias seguem uma tendência mundial de aumentar controles, segundo Érica Monteiro de Almeida, sócia de consultoria financeira da Deloitte. “O que se percebe hoje é a intenção do fisco de identificar a finalidade econômica do planejamento. Se a empresa explicar o porquê de fazer determinada operação, o fisco aceita.”

Fonte: AMCHAM